Como funciona o frete no Mercado Livre e a nota fiscal?

(***Obs*** Todas as compras por este site [fornell.com.br] acompanham NF COM FRETE INCLUSO, ou seja, valor toral da compra. A explicação abaixo são para compras via MERCADO LIVRE)

RESUMINDO :

No Mercado Livre, a grande maioria dos fretes é gerida pelo serviço Mercado Envios. Nesses casos, o valor do frete é cobrado pelo Mercado Livre, e o serviço de transporte é contratado por eles, e não diretamente pelo vendedor.

Isso significa que:

  1. O vendedor emite a nota fiscal da venda do produto, mas não do serviço de frete. O valor do frete não deve constar na nota fiscal do produto.

  2. O comprovante fiscal do frete é gerado e de responsabilidade do Mercado Livre, pois eles são os contratantes e prestadores do serviço de envio (via parceiros logísticos).


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O que acontece, na prática?

    • O vendedor emite a nota fiscal da venda do produto, mas não do serviço de frete. O valor do frete não deve constar na nota fiscal do produto.

       


      Para conseguir o comprovante fiscal do frete, o cliente deve seguir alguns passos, já que a responsabilidade não é do vendedor, mas sim do Mercado Livre e da transportadora parceira.

      O cliente deve:

      1. Acessar a seção "Compras" na sua conta do Mercado Livre.

      2. Encontrar a compra em questão.

      3. Verificar os detalhes do envio. Em alguns casos, o Mercado Livre disponibiliza a nota fiscal de transporte (o CT-e ou um documento similar) diretamente na página de detalhes da compra.

      Caso o documento não esteja disponível lá, o cliente pode entrar em contato diretamente com o suporte do Mercado Livre. Eles são a parte responsável pela logística e têm os documentos fiscais do frete, pois são os contratantes do serviço de transporte. O vendedor pode até orientar o cliente a fazer isso, mas não pode fornecer o documento por conta própria.O comprovante fiscal do frete é gerado e de responsabilidade do Mercado Livre, pois eles são os contratantes e prestadores do serviço de envio (via parceiros logísticos).

 


A lei que rege o tema é o Convênio ICMS 106/1996, que disciplina o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas de transportes. Ele estabelece que:

"O transportador de cargas que utilizar o sistema de coleta e entrega (courier) de pequenas mercadorias e documentos poderá emitir, por opção, um Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) ou um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) englobando todas as prestações realizadas no mesmo período de apuração, desde que sejam atendidas as condições de convênio celebrado entre a empresa de transportes e a Secretaria de Estado da Fazenda onde ocorrer a prestação do serviço."

Em termos mais simples, o que isso significa é que a responsabilidade fiscal pela cobrança do frete é do transportador.


 

Por que o vendedor não pode emitir a nota fiscal do frete?

 

A legislação tributária separa a venda da mercadoria (sujeita à emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e) da prestação do serviço de transporte (sujeita à emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e).

      • Vendedor (Mercado Livre): Emite a NF-e do produto, com o valor do item, pois ele está vendendo a mercadoria.

      • Mercado Livre (como intermediador e contratante do frete): Contrata a transportadora e, portanto, é a parte que deve receber a nota fiscal de serviço de transporte. O Mercado Livre, por sua vez, repassa essa cobrança ao cliente final.

Transportadora: É quem presta o serviço e, por lei, é a responsável pela emissão do CT-e, que é o comprovante fiscal do frete.

Quando o cliente pede a inclusão do frete na sua nota fiscal de produto, ele está pedindo para que você emita um documento fiscal de um serviço que não prestamos. Isso seria uma emissão fiscal incorreta, e pode gerar problemas de conformidade tributária.